Concepto de honestidad

Novembro 9, 2008

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LA HONESTIDAD

Con toda seguridad, una de las cualidades que más buscamos y exigimos de las personas es la honestidad. Este valor es indispensable para que las relaciones humanas se desenvuelvan en un ambiente de confianza y armonía, pues garantiza respaldo, seguridad y credibilidad en las personas. leer más aquí


a herança, a troca e o temente a Deus

Julho 28, 2008

<p align=center>imagem de o “ex-pecador” -http://www.magopaco.com/about/</p>

É assim, a traços largos e adaptada para simplificar, a história recente e verdadeira (devidamente documentada), que me deram a conhecer e me indispôs ao ponto de eu próprio não saber qual o nome a dar a um dos herdeiros de uma herança.

Dessa herança constavam as seguintes“verbas”:

2.300€+5.800€+3.800€+9.700€+5.700€+1.300€+4.800€+2. 645€+2.645€.

Uma herdeira (viúva) viu ser-lhe trocada uma propriedade, que lhe coube por herança, por uma outra de menor valor.

O autor que impôs essa troca foi um co-herdeiro (marido de uma irmã da viúva) que alegou que tinha havido engano no registo dessas duas propriedades na escritura lavrada em cartório notarial da Figueira da Foz.

Perante os documentos oficiais do Notário e Repartição de Finanças, tanto as áreas como os valores de cada um desses bens eram diferentes.

Se a cada um dos herdeiros coube, por escritura de partilhas, o valor total de 19 345,00€ (“Quinhão”) não podia ficar um com 18 245,00€ (a herdeira) e o outro com 20 445,00€, como acabou por suceder com a troca exigida pelo referido co-herdeiro. Para impor a sua vontade, que acabou por vingar, este aproveitou-se do facto de sua cunhada ser pessoa de boa fé, não conhecer as duas propriedades em causa e ainda saber que ela depositava nele a maior confiança (por isso aceitou o que lhe foi proposto, a troca, mesmo sem se ter tratado de fazer a alteração por nova escritura).

Pois foi isso o que aconteceu, em linhas gerais, embora pelo meio tenham sucedido factos dignos de enfileirarem na fixão mais improvável, sobretudo depois da herdeira – muito recentemente – ter sabido que fora enganada.

E por ter dado conhecimento do seu desagrado ao cunhado, valeu-lhe ter sido destratada e enxovalhada pelo próprio quando se viu confrontado com os elementos que provavam que nunca tinha havido nenhum erro na Escritura em causa, socorrendo-se da “fuga para a frente” ao acusá-la de não ter palavra.

Depois disso, a viúva entendeu por bem vender o terreno que era legal e justamente seu, entregando ao cunhado o respectivo cheque e, no mesmo correio, fez uma declaração onde renunciava também ao outro prédio (que ainda estava em nome de sua irmã e desse co-herdeiro), devolvendo-lho, portanto. Ao proceder deste modo, diz-se que quis provar a si própria de que seria incapaz de cometer o “pecado da gula” que esse familiar cometeu. Quis provar a si própria por saber, agora, que o referido senhor nunca terá capacidade para reconhecer tal pecado, apesar de muito crente na existência de outras vidas para além da morte… agora que a idade lhe começa a pesar.

Assim, além de ter recebido o valor do prédio que não lhe pertencia, o referido co-herdeiro viu “engordar” o seu “Quinhão” da herança, em muito mais do que sempre esperava.

Este último episódio ocorreu há mais de um mês e até hoje a viúva diz não ter recebido nenhum acusado de recepção do cheque (que foi levantado no Banco pelo beneficiário no próprio dia em que o recebeu) nem agradecimento pela “prenda” de nova “verba” a somar às que já tinha no seu referido”Quinhão”.

Isto, para não falar apenas no pedido de desculpas que era suposto pedir-se, depois de lhe terem sido enviados comprovativos onde, irrefutavelmente, se provava que não tinha havido nenhum erro na escritura.

É preciso ter lata… é ou não é? (Sobretudo quando tal senhor se reclama temente a Deus e, por isso, pessoa impoluta!).

Ler também AQUI


o Barroco e a Perneta

Julho 7, 2008

Pequeno “quebra-cabeças” (Adaptação de caso real):

Um homem rico deu a dois pobres sete sacos cheios de moedas de Euros e mais dois cheques de 2 645,00€ para que dividissem entre si, de forma igual, o total dessa doação. As sete verbas abaixo correspondem ao valor contido e inscrito em cada saco:

2 300,00€+5 800,00€+3 800,00€+9 700,00€+5 700,00€+1 300,00€+4 800,00€.

Porém, um deles, o que repartiu, ficou com o valor total de 20 445,00€ prejudicando o outro (pessoa de boa fé) a quem só entregou cheque e sacos no valor de 18 345,00€. Se quiser não perder tempo a fazer as contas, leia o que está a seguir:

PERGUNTA ÚNICA:
Qual o nome a dar ao pobre que enganou o outro e que ficou com a maior parte da doação?

- Se não sabe pergunte-me. Pode ser que lhe dê acesso aos dois anteriores postes que se mantêm Privados, onde poderá ter mais elementos que o ajudem na resposta.

De qualquer modo clique AQUI para ficar com mais algumas dicas.

NOTA:- Cada blogue que der resposta séria (certa ou errada), tem direito a figurar no “sidebar” (“Leitores deste blogue”).


BIZORREIRO: o Barroco e a Perneta I

Junho 17, 2008

TERRENOS TROCADOS – Perneta e Barroco

(Cópia dos textos remetidos por carta a Licínio e outras pessoas interessadas no caso)

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ALGUMAS NOTAS nesta data de 17.06.2008:

-Continua a insistir-se na existência do engano nos registos da Escritura [ver - no poste seguinte - carta de Licínio datada de Março de 2007 e seu anexo datado de 30.10.2006 (?) (subscrito por M. Gil)].

Se não fôra a convicção de que ambos estão a insistir num enorme erro, de forma talvez não consciente, seria legítimo pensar-se que sempre houve o propósito de se querer prejudicar a herdeira mais desprotegida, pacífica, ingénua e fragilizada (economicamente), de todos os interessados directamente na herança.

Sendo estas coisas de um passado distante – e considerando que foi aceite a existência desse FALSO erro de registo na Escritura pelo Licínio, M. Gil e Rosa (esta condicionadamente) – este modesto “estudo” não tem outro objectivo que não o de demonstrar da justeza da dúvida levantada há uns largos meses atrás pelo filho da herdeira Rosa.

O seu objectivo foi o de aclarar uma situação que a todos os herdeiros teria talvez passado desapercebida, mas que bem podia ter sido outra, possível de esclarecer, como o Orlando de início julgava.

- A seguir encontra-se o documento“HERANÇA POR FALECIMENTO DE… Cronologia dos acontecimentos” bem como os anexos aí anunciados, no intuito de reforçar o ponto de vista precedente.

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NOTA com data de 04.12.2008:

Até esta data, o marido da herdeira Isaura (Licínio):

1) – Não agradeceu a “prenda” de um novo terreno que lhe foi devolvido para “engordar” o seu “Monte” (Barroco);

2) – Não se dignou acusar a recepção do cheque, remetido em 17.06.2008, com o valor de venda do terreno da Perneta (que legal e justamente sempre pertencera à herdeira Rosa e agora ao filho desta);

3 – Não teve a humildade de pedir desculpa ao filho da herdeira Rosa pelos insultos injustificados que lhe dirigiu, dignos de julgamento judicial.

Por esses três motivos, considera-se não cumpridas as condições que podiam levar ao restabelecimento da antiga amizade.

Não se justifica, assim, que este Blogue permaneça PRIVADO apenas para algumas pessoas da família. A partir de hoje terminou, para o filho da herdeira Rosa, o benefício da dúvida acerca da qualidade de carácter de algumas pessoas.

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